Decisão · STJ

STJ HC 984074

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023. CONCESSÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Decreto nº 11.846/2023 veda a concessão de comutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados com comutações anteriores" (AgRg no HC n. 989.850/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci da impetração: "Como visto, das bem lançadas razões do parecer ministerial, as quais adoto como fundamentos para decidir, o Decreto Presidencial n. 11.846/2023 veda a concessão de comutação para quem já foi beneficiado anteriormente com este benefício, como ocorreu na hipótese dos autos e, desta forma, deve ser mantido o acórdão impugnado." (fl. 133) No presente agravo, a defesa afirma que o decreto presidencial em discussão não veda as múltiplas comutações concedidas ao longo da execução penal. Busca a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, com o restabelecimento da decisão de primeira instância concessiva do indulto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023. CONCESSÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Decreto nº 11.846/2023 veda a concessão de comutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados com comutações anteriores" (AgRg no HC n. 989.850/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025). 2. Agravo regimental desprovido.
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