Decisão · STJ

STJ REsp 2193902

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. Na hipótese, 10 (dez) dias, por ser Fazenda Pública. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 828): RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE CONSTADADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 837-840), a agravante reitera que interpôs o recurso de embargos de declaração de forma tempestiva no dia 13/8/2024. Alega que foi intimada no dia 30/7/2024, de modo que a contagem do prazo iniciou-se no dia 31/7/2024 (primeiro dia útil subsequente), e terminou no dia 13/8/2024, levando-se em conta os 10 (dez) dias úteis, excluindo o dia da intimação (30/7/2024) e incluindo o dia do vencimento do prazo fatal. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 844). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. Na hipótese, 10 (dez) dias, por ser Fazenda Pública. 2. Agravo interno improvido.
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