Decisão · STJ

STJ AREsp 2836219

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-01-17publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ausente a impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLEBERSON ZUCONELLI DA SILVA contra decisão de e-STJ fls. 267/282, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ. A decisão ora combatida assentou a ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. No presente regimental, a defesa afirma que, nas razões do agravo em recurso especial, infirmou todos os óbices apresentados pela decisão de origem. Assevera que, "como se denota, por ocasião do agravo em recurso especial todos os pontos foram debatidos e apontados os artigos violados assim como o entendimento do STJ" (e-STJ fl. 283). Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, pugnado que sejam atendidos os pleitos apresentados no recurso especial, que reitera (e-STJ fl. 285). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ausente a impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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