STJ AREsp 2942374
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO NATALINO IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte entende que "não juntado o instrumento que comprove a regularidade da procuração outorgada ou do substabelecimento, incide o óbice do enunciado da Súmula nº 115/STJ, segundo a qual na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (AgRg no AREsp n. 695.311/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ARTHUR BARRETO DOS SANTOS agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso por haver irregularidade na representação processual. A defesa justifica a falha na representação/regularização processual em "comprovadas as limitações físicas e mentais do advogado", conforme "atestados com validade até 06/08/2025" (fl. 272). Aduz que a referida falha "não pode ser imputada ao agravante como causa de perda do direito ao julgamento de seu recurso" (fl. 272). Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO NATALINO IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte entende que "não juntado o instrumento que comprove a regularidade da procuração outorgada ou do substabelecimento, incide o óbice do enunciado da Súmula nº 115/STJ, segundo a qual na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (AgRg no AREsp n. 695.311/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017). 3. Agravo regimental desprovido.