Decisão · STJ

STJ AREsp 2780309

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-10-25publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL CATARINENSE. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS. PRERROGATIVA DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem não vislumbrou nenhuma irregularidade no certame, concluindo que não houve equívoco na correção das questões, em razão da apresentação de respostas incompletas pelo candidato, tampouco no somatório da nota do recorrente, tendo em vista que a forma de contagem da pontuação foi aplicada igualmente a todos os concorrentes. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RICARDO ALEXANDRE COSTA contra a decisão de fls. 411-418 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7/STJ, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 411): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL CATARINENSE. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS. PRERROGATIVA DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 421-430), o agravante assevera que a controvérsia apresentada não exige nova análise probatória, mas sim a apreciação jurídica de fatos já reconhecidos como incontroversos pelo acórdão recorrido, como os erros materiais e objetivos na correção de sua prova em concurso público. Afirma ser "fato incontroverso que o espelho de correção publicado pela comissão organizadora do concurso não possuía pormenorização da pontuação conferida a cada ponto", bem como que o "espelho de correção juntado aos autos pela recorrida difere daquele disponibilizado aos participantes"(e-STJ, fl. 426). Refuta, assim, a incidência da Súmula 7/STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL CATARINENSE. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS. PRERROGATIVA DA BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem não vislumbrou nenhuma irregularidade no certame, concluindo que não houve equívoco na correção das questões, em razão da apresentação de respostas incompletas pelo candidato, tampouco no somatório da nota do recorrente, tendo em vista que a forma de contagem da pontuação foi aplicada igualmente a todos os concorrentes. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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