STJ AREsp 2695870
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO ANTERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADM DO BRASIL LTDA. contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 772): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO ANTERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que persiste a suscitada omissão no acórdão recorrido quanto à "necessidade de adequação do disposto na alínea "p" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 à nova redação do art. 202 da CF, afastando-se o requisito de disponibilização à totalidade dos empregados da Previdência Complementar" (e-STJ, fl. 784). Esclarece que "o v. acórdão do TRF-3 não foi claro quanto à análise da legislação pertinente que afasta o requisito de disponibilização à totalidade dos empregados da Previdência Complementar, uma vez que este se limitou a afirmar que não há fundamentos suficientes para afastar a conclusão da mencionada decisão transitada em julgado quanto à ausência de disponibilização do plano de previdência privada a todos os funcionários, sem adentrar à análise que lhe seria pertinente" (e-STJ, fl. 784). Assevera, ainda, que não há dúvidas de que, não sendo exigida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos previdência complementar (obrigação principal), também não podem ser exigidos, por consequência, os valores de multa decorrentes de obrigações acessórias de apresentação de declarações (GFIP"s), razão pela qual deve ser reconhecido o direito integral à repetição de indébito desses valores. Requer, ao final, o provimento do agravo interno para reconhecer o direito integral à repetição do indébito dos valores de multa decorrentes de obrigações acessórias de apresentação de declarações (GFIP"s) relativos à verba de previdência complementar. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 797). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO ANTERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido.