STJ AREsp 2934886
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial, no processo penal, interposto após o prazo de 15 dias corridos. 2. No caso em exame, o acórdão recorrido foi publicado em 31/1/2025 e a defesa só interpôs recurso especial em 18/2/2025, ou seja, depois do término do prazo legal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VALTEMAR SIMAO BRITO interpõe agravo regimental contra decisão de fl. 503, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso especial em virtude de sua intempestividade. O agravante sustenta a tempestividade do recurso, pois "a sua publicação ocorreu no dia 03.02.2025 (segunda-feira), e de acordo o artigo 224 do Código de Processo Civil os prazos processuais começam a contar a parti do primeiro dia útil subsequente a publicação" (fl. 507). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial, no processo penal, interposto após o prazo de 15 dias corridos. 2. No caso em exame, o acórdão recorrido foi publicado em 31/1/2025 e a defesa só interpôs recurso especial em 18/2/2025, ou seja, depois do término do prazo legal. 3. Agravo regimental não provido.