STJ AREsp 2973099
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL SANDRY DA ROSA contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, assim ementado: "PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESCAMINHO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. MANUTENÇÃO. 1. Um dos principais distintores na dúvida entre contrabando de cigarros e descaminho é a análise do bem jurídico tutelado. Enquanto no crime de descaminho se tutela o erário, no crime de contrabando de cigarros se protege principalmente a saúde pública e a vigilância sanitária. A introdução de cigarros em território nacional é sujeita à proibição relativa, sendo que toda marca de cigarros de procedência estrangeira não autorizada expressamente pela Anvisa será considerada proibida em território brasileiro. Ademais, ainda que a marca seja licenciada, o transporte e comércio também deve ser realizado por empresa autorizada. 2. Em relação ao valor da prestação pecuniária, resguardado o seu caráter reparatório, a sua fixação não se desvincula dos princípios gerais da individualização das penas. Assim, para que se respeite os fins da pena, devem ser levadas em conta não somente a situação financeira do agente, mas também as vetoriais do artigo 59 do Código Penal, a extensão do dano ocasionado pelo delito, e a necessária correspondência com a pena substituída. " A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento do recurso especial interposto e seu provimento (e-STJ fls. 214-218 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.