Decisão · STJ

STJ AREsp 2838217

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recor rido baseou-se também em fundamento constitucional - art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e a recorrente s interpuseram, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas, especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão, anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos. 3. Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MAIZA BATISTA TEIXEIRA e SUELEN DOS SANTOS ARAUJO agravam da decisão de fls. 1.862-1.868, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a condenação das acusadas pela prática do delito de tráfico de drogas. A defesa reitera os pleitos de reconhecimento da ilicitude da busca domiciliar e de incidência da minorante do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recor rido baseou-se também em fundamento constitucional - art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e a recorrente s interpuseram, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas, especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão, anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos. 3. Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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