Decisão · STJ

STJ HC 1004528

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-05-19publicado em 2025-08-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, com alegações de nulidade da busca domiciliar e de ilegalidade na dosimetria da pena. A defesa sustentava que o ingresso no domicílio teria ocorrido sem mandado e sem fundadas razões, e que a pena foi fixada de modo excessivo, com indevida exclusão da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade no ingresso domiciliar dos policiais, à luz da inviolabilidade do domicílio e da configuração do flagrante delito; e (ii) examinar a legalidade da dosimetria da pena, com foco na elevação da pena-base, na incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas, e na não aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da mesma lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar foi precedida de flagrante delito, evidenciado por diligência policial que visualizou movimentação típica de tráfico em frente ao imóvel, seguida da tentativa de fuga de indivíduos, da apreensão de entorpecentes com a adolescente e da indicação de locais onde havia mais drogas. Tal contexto legitima o ingresso no domicílio, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em crimes permanentes como o tráfico de drogas, a situação de flagrância se prolonga no tempo, permitindo o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando presentes fundadas razões. 5. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamento na existência de maus antecedentes e na quantidade e natureza das drogas apreendidas (cocaína e maconha), o que está em consonância com o art. 42 da Lei de Drogas e com a jurisprudência desta Corte. 6. A incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, foi corretamente reconhecida, diante da participação de adolescente (filha da ré) no cometimento do delito. 7. A exclusão do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi devidamente fundamentada, pois a paciente possui condenação criminal definitiva por tráfico, o que evidencia dedicação a atividades criminosas e impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. 8. Não se constatou qualquer ilegalidade flagrante ou teratologia nas instâncias ordinárias que justificasse a concessão da ordem de ofício ou o provimento do agravo regimental, sendo vedado ao STJ reexaminar fatos e provas na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado por situação de flagrância e fundadas razões, notadamente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 2. A exasperação da pena-base pode considerar, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como maus antecedentes, conforme dispõe o art. 42 da Lei 11.343/2006. 3. A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é inaplicável quando demonstrada a dedicação do agente a atividades criminosas, ainda que a condenação anterior tenha transitado em julgado após os fatos. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JESSICA MORAIS MUNIZ DE CARVALHO contra decisão de fls. 118-124, que denegou o habeas corpus impetrado em seu favor. Sustenta a parte agravante que há evidente constrangimento ilegal na condenação, uma vez que as provas foram obtidas mediante invasão domiciliar, sem fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência. Argumenta que a simples fuga de um indivíduo para dentro do imóvel não configura, por si só, justificativa para a busca domiciliar, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Alega ainda que não há provas suficientes de que a paciente estava praticando tráfico de drogas, pois as substâncias apreendidas estavam no guarda-roupas de sua filha, que assumiu a posse das drogas, isentando a mãe de qualquer envolvimento. Além disso, a agravante contesta a dosimetria da pena, afirmando que a pena-base foi fixada de forma inadequada, com base em elementos que já fazem parte do tipo penal, como a natureza da substância entorpecente, sem que a quantidade apreendida justificasse tal aumento. Defende que, na data da infração penal, a paciente ostentava a condição de primariedade, o que não pode ser desconsiderado para fins de dosimetria, e que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que ações penais em curso ou inquéritos policiais não são elementos idôneos para afastar a aplicação do redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Requer o provimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão agravada, com a concessão da ordem de habeas corpus, reconhecendo a ilegalidade da invasão domiciliar e a insuficiência de provas para a condenação, além de ajustar a dosimetria da pena ao mínimo legal e aplicar o tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FLAGRANTE DELITO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, com alegações de nulidade da busca domiciliar e de ilegalidade na dosimetria da pena. A defesa sustentava que o ingresso no domicílio teria ocorrido sem mandado e sem fundadas razões, e que a pena foi fixada de modo excessivo, com indevida exclusão da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade no ingresso domiciliar dos policiais, à luz da inviolabilidade do domicílio e da configuração do flagrante delito; e (ii) examinar a legalidade da dosimetria da pena, com foco na elevação da pena-base, na incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas, e na não aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da mesma lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar foi precedida de flagrante delito, evidenciado por diligência policial que visualizou movimentação típica de tráfico em frente ao imóvel, seguida da tentativa de fuga de indivíduos, da apreensão de entorpecentes com a adolescente e da indicação de locais onde havia mais drogas. Tal contexto legitima o ingresso no domicílio, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em crimes permanentes como o tráfico de drogas, a situação de flagrância se prolonga no tempo, permitindo o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando presentes fundadas razões. 5. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamento na existência de maus antecedentes e na quantidade e natureza das drogas apreendidas (cocaína e maconha), o que está em consonância com o art. 42 da Lei de Drogas e com a jurisprudência desta Corte. 6. A incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, foi corretamente reconhecida, diante da participação de adolescente (filha da ré) no cometimento do delito. 7. A exclusão do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi devidamente fundamentada, pois a paciente possui condenação criminal definitiva por tráfico, o que evidencia dedicação a atividades criminosas e impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. 8. Não se constatou qualquer ilegalidade flagrante ou teratologia nas instâncias ordinárias que justificasse a concessão da ordem de ofício ou o provimento do agravo regimental, sendo vedado ao STJ reexaminar fatos e provas na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado por situação de flagrância e fundadas razões, notadamente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 2. A exasperação da pena-base pode considerar, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como maus antecedentes, conforme dispõe o art. 42 da Lei 11.343/2006. 3. A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é inaplicável quando demonstrada a dedicação do agente a atividades criminosas, ainda que a condenação anterior tenha transitado em julgado após os fatos.
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