Decisão · STJ

STJ AREsp 2340370

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-04-19publicado em 2025-08-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE VISA AO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta a inaplicabilidade do enunciado sumular, com base em precedente sem similitude fática com o caso, o que impõe a manutenção da decisão agravada. 2. No precedente mencionado, ao que consta da ementa juntada, não houve nenhuma apreensão de drogas com o réu ou com corréu. Já no caso ora em apreço, conforme reconhece a própria defesa nas razões recursais, houve apreensão de drogas com o corréu. 3. Diante dos fatos reconhecidos no acórdão recorrido, alterar a conclusão das instâncias ordinárias dependeria de reexaminar o conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DARCI COELHO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa contesta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ alegando que se admite a absolvição do condenado por tráfico que não teve drogas apreendidas em sua posse, sem que isso represente revolvimento da matéria fático-probatória dos autos. Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 907-911). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE VISA AO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta a inaplicabilidade do enunciado sumular, com base em precedente sem similitude fática com o caso, o que impõe a manutenção da decisão agravada. 2. No precedente mencionado, ao que consta da ementa juntada, não houve nenhuma apreensão de drogas com o réu ou com corréu. Já no caso ora em apreço, conforme reconhece a própria defesa nas razões recursais, houve apreensão de drogas com o corréu. 3. Diante dos fatos reconhecidos no acórdão recorrido, alterar a conclusão das instâncias ordinárias dependeria de reexaminar o conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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