STJ HC 1004436
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado da condenação, com fundamento na desclassificação do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, situação que configura hipótese de incompetência do Tribunal. 4. O acórdão condenatório transitou em julgado, sendo o habeas corpus impetrado posteriormente, com pedido de desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, matéria que deve ser examinada por meio de revisão criminal no Tribunal de origem. 5. Inexistem argumentos novos no agravo regimental capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR contra decisão que indeferiu liminarmente o writ. Em suas razões, a defesa alega que não se pode considerar a impetração como sucedâneo de revisão criminal, mas sim instrumento para sanar constrangimento ilegal na condenação do agravante. Defende que o crime de tráfico de drogas dever ser desclassificado para o art. 28 da Lei n. 11.3 43/2006. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que seja conhecido e concedido o habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado da condenação, com fundamento na desclassificação do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, situação que configura hipótese de incompetência do Tribunal. 4. O acórdão condenatório transitou em julgado, sendo o habeas corpus impetrado posteriormente, com pedido de desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, matéria que deve ser examinada por meio de revisão criminal no Tribunal de origem. 5. Inexistem argumentos novos no agravo regimental capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.