Decisão · STJ

STJ RHC 219414

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-07-10publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para reconhecimento de atipicidade da conduta imputada ao agravante. A parte agravante alega constrangimento ilegal manifesto, sustentando ausência de tipicidade material da conduta e invocando a inapli cabilidade da Súmula 522/STJ, bem como os limites do art. 17 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial Criminal, diante da vedação à supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a Corte de origem não conheceu da controvérsia trazida pela defesa com fundamento na impossibilidade de utilização do habeas corpus para impugnar acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais de Juizados Especiais Criminais. 4. Assim, a ausência de deliberação colegiada por Tribunal de segundo grau impede o exame do mérito da impetração por esta Corte Superior. 5. A decisão agravada mantém-se hígida, pois a parte agravante deixou de apresentar fundamentos novos capazes de infirmá-la. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de deliberação colegiada em instância anterior impede o exame do mérito do habeas corpus. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 314-319, que não conheceu do recurso em habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "a decisão monocrática deixa de enfrentar a gravidade da situação concreta, incorrendo em ilegalidade ao negar a existência de constrangimento manifesto diante de prova cabal de ausência de tipicidade material, ignorando os limites de aplicação da Súmula 522/STJ e contrariando os fundamentos do art. 17 do Código Penal" (fl. 329). Requer o provimento do agravo para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao recorrente. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para reconhecimento de atipicidade da conduta imputada ao agravante. A parte agravante alega constrangimento ilegal manifesto, sustentando ausência de tipicidade material da conduta e invocando a inapli cabilidade da Súmula 522/STJ, bem como os limites do art. 17 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial Criminal, diante da vedação à supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a Corte de origem não conheceu da controvérsia trazida pela defesa com fundamento na impossibilidade de utilização do habeas corpus para impugnar acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais de Juizados Especiais Criminais. 4. Assim, a ausência de deliberação colegiada por Tribunal de segundo grau impede o exame do mérito da impetração por esta Corte Superior. 5. A decisão agravada mantém-se hígida, pois a parte agravante deixou de apresentar fundamentos novos capazes de infirmá-la. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de deliberação colegiada em instância anterior impede o exame do mérito do habeas corpus.
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