STJ HC 958575
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, em face de decisão da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus, nos seguintes termos: "Como visto, o julgado atacado não emitiu juízo acerca da validade ou não da intimação da paciente para a audiência em que seria oferecido o ANPP pelo Parquet, mas fundamentou a denegação da ordem no fato de que no caso não seria possível o oferecimento do referido acordo, em virtude da pena mínima superar os quatro anos de reclusão. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, pois a questão referente à aventada invalidade da intimação da paciente para a audiência em que seria oferecido o acordo não foi analisada na origem. .. Ademais, ainda que assim não fosse, a irresignação também não alcançaria melhor sorte, em virtude da ofensa ao Princípio da Dialeticidade, pois a defesa não infirmou a motivação do aresto atacado de impossibilidade do oferecimento do mencionado acordo para o crime em discussão, por ser a pena superior a quatro anos de reclusão." (fls. 104/106) No presente agravo, a defesa insiste que a paciente possui direito ao Acordo de Não Persecução Penal, ao argumento de que a Procuradoria-Geral de Justiça não poderia agregar novos fundamentos para negar o oferecimento do referido acordo. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.