Decisão · STJ

STJ HC 1001345

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na decisão impugnada, pois a conclusão do acórdão hostilizado para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, considerando a grande quantidade de droga apreendida (mais de 47 kg de cocaína) e o fato de o veículo utilizado para o transporte da droga ter sido especialmente preparado para tal propósito. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 518.860/2025) interposto por JOAO DA SILVA MATOS contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 383/384), em que foi indeferida liminarmente a impetração, ao fundamento de impossibilidade de conhecimento de writ sucedâneo de revisão criminal e inexistência de ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - apontando que o legislador constituinte .. não fez qualquer restrição formal ao uso direto do habeas corpus em relação ao prazo para a sua impetração, bastando que seja demonstrada a manifesta ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente (fls. 390) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo a revisão da dosimetria do tráfico, com o reconhecimento e aplicação da minorante do tráfico privilegiado, readequação da reprimenda, alteração do regime inicial de cumprimento da pena (fl. 400). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na decisão impugnada, pois a conclusão do acórdão hostilizado para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, considerando a grande quantidade de droga apreendida (mais de 47 kg de cocaína) e o fato de o veículo utilizado para o transporte da droga ter sido especialmente preparado para tal propósito. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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