STJ AREsp 2862297
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando a parte recorrente não impugna fundamento usado pelo Tribunal de origem para chegar à conclusão atacada no recurso especial. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito por considerar que o provimento jurisdicional recorrido não tinha conteúdo decisório, pois não indeferiu o pedido de restituição, apenas postergou seu exame para depois do trânsito em julgado. Nas razões do recurso especial, todavia, a agravante não impugnou esse fundamento usado pelo Tribunal de origem, pois considerou apenas que houve o indeferimento do pedido de restituição, sem apreciar a peculiaridade destacada no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADRIANA RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do seu recurso especial. Consta dos autos que a agravante, na qualidade de terceira, formulou pedido de restituição do veículo em processo penal após a prolação de sentença absolutória em favor dos acusados. Em face da decisão que postergou o exame do pedido de restituição do veículo para após o trânsito em julgado, a agravante interpôs recurso de apelação, que não foi conhecido. Em face dessa nova decisão, a recorrente interpôs recurso em sentido estrito, ao qual foi negado provimento. Nas razões do recurso especial, a defesa aponta violação dos arts. Art. 593, II, do CPP. Aduz que a decisão de indeferimento do pedido de restituição do veículo tem força de definitiva, razão pela qual é cabível a interposição de recurso de apelação. Requer o conhecimento do recurso. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante refuta o óbice ao conhecimento do recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando a parte recorrente não impugna fundamento usado pelo Tribunal de origem para chegar à conclusão atacada no recurso especial. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito por considerar que o provimento jurisdicional recorrido não tinha conteúdo decisório, pois não indeferiu o pedido de restituição, apenas postergou seu exame para depois do trânsito em julgado. Nas razões do recurso especial, todavia, a agravante não impugnou esse fundamento usado pelo Tribunal de origem, pois considerou apenas que houve o indeferimento do pedido de restituição, sem apreciar a peculiaridade destacada no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido.