Decisão · STJ

STJ AREsp 2799496

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.013 DO CPC/2015. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ALFA LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 867): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. ART. 1.013 DO CPC/2015. 2. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME INVIÁVEL. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO4. RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 876-890), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 867-872) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, em relação os arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, alega que a violação aos dispositivos apontados persiste, pois o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deixou de apreciar as questões suscitadas nos embargos declaratórios. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF por ausência de pertinência temática, uma vez que nas razões do recurso especial evidenciou, de forma bem clara, as omissões perpetradas pelo acórdão. Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 892-895), sem pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.013 DO CPC/2015. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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