Decisão · STJ

STJ HC 1000509

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-05-02publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões configura nulidade do processo; e (ii) definir se a majoração da pena-base, com fundamento na quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura ilegalidade passível de correção pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial quando houver fundadas razões ou quando houver consentimento válido do morador, desde que não haja indícios de coação ou vício de vontade. No caso, o paciente foi abordado após monitoramento prévio e flagrado com arma de fogo, tendo autorizado espontaneamente a entrada dos policiais, o que legitima a diligência. 4. Inexistem elementos nos autos que evidenciem coação ou ausência de voluntariedade no consentimento prestado pelo paciente, tampouco nulidade nos atos subsequentes à diligência policial. 5. A exasperação da pena-base encontra amparo no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que confere preponderância à natureza e à quantidade da droga. No caso, foram apreendidos cerca de 158,54 g de cocaína e 100,32 g de crack, quantidade e diversidade que justificam o aumento da pena inicial. 6. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do julgador, limitada por parâmetros legais, sendo admitida a revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando precedida de fundadas razões ou autorizada voluntariamente pelo morador, desde que não demonstrada coação ou vício de vontade. 2. A exasperação da pena-base, com base na quantidade e natureza da droga apreendida, constitui fundamento idôneo, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 3. O habeas corpus não se presta à revisão da dosimetria da pena, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade manifesta, o que não se configura na hipótese. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO RODRIGUES LIMA contra decisão de fls. 581-586, que denegou o habeas corpus. Sustenta a parte agravante que a decisão deixa de justificar-se, pois a condenação por tráfico de drogas decorreu de busca domiciliar desprovida de ordem judicial. Argumenta que, conforme transcrição dos depoimentos dos policiais envolvidos na busca e apreensão, não houve menção à existência de mandado de busca e apreensão que amparasse a diligência. A defesa cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige fundadas razões para a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, sob pena de nulidade dos atos praticados. Alega que, no momento da abordagem, o paciente não trazia entorpecente consigo, apenas uma arma de fogo, não havendo justificativa para a busca domiciliar. Destaca que as investigações poderiam ter conduzido à representação por mandado de busca e apreensão, evitando a violação do direito à inviolabilidade domiciliar. Subsidiariamente, a parte agravante pleiteia a redução da pena-base imposta para o delito de tráfico de drogas, argumentando que a quantidade de entorpecente apreendida não justifica a majoração da pena. Alega que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando negativamente os antecedentes do paciente e a quantidade e natureza da droga apreendida, o que considera desproporcional. Requer o provimento do agravo regimental para que seja concedida a ordem pleiteada, ou, subsidiariamente, para que seja reduzida a pena-base imposta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões configura nulidade do processo; e (ii) definir se a majoração da pena-base, com fundamento na quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura ilegalidade passível de correção pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial quando houver fundadas razões ou quando houver consentimento válido do morador, desde que não haja indícios de coação ou vício de vontade. No caso, o paciente foi abordado após monitoramento prévio e flagrado com arma de fogo, tendo autorizado espontaneamente a entrada dos policiais, o que legitima a diligência. 4. Inexistem elementos nos autos que evidenciem coação ou ausência de voluntariedade no consentimento prestado pelo paciente, tampouco nulidade nos atos subsequentes à diligência policial. 5. A exasperação da pena-base encontra amparo no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que confere preponderância à natureza e à quantidade da droga. No caso, foram apreendidos cerca de 158,54 g de cocaína e 100,32 g de crack, quantidade e diversidade que justificam o aumento da pena inicial. 6. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do julgador, limitada por parâmetros legais, sendo admitida a revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando precedida de fundadas razões ou autorizada voluntariamente pelo morador, desde que não demonstrada coação ou vício de vontade. 2. A exasperação da pena-base, com base na quantidade e natureza da droga apreendida, constitui fundamento idôneo, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 3. O habeas corpus não se presta à revisão da dosimetria da pena, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade manifesta, o que não se configura na hipótese.
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