Decisão · STJ

STJ REsp 2013736

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2022-07-14publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO . INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, deu-lhe parcial provimento para aplicar a minorante do tráfico privilegiado e reduzir a pena aplicada, com adequação do regime inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial configura violação de domicílio e acarreta nulidade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial deixa de indicar e demonstrar em suas razões qual dispositivo de lei federal teria sido violado. No presente caso, a pretensão de reconhecimento de nulidade por violação não foi acompanhada de indicação e demonstração de qual ou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados, o que evidencia a deficiência da fundamentação do recurso. 4. Inviável inovar nas razões do agravo regimental tese não trazida no recurso especial. No caso, os pedidos de redução da pena-base ao mínimo legal e fixação do regime aberto foram feitos apenas no agravo regimental, o que obsta o seu conhecimento. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não indica e demonstra em suas razões qual dispositivo de lei federal teria sido violado. 2. Inviável inovar nas razões do agravo regimental tese não trazida no recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.866.691/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/5/2020; STJ, AgRg no HC 656.477/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CHARLE FURTADO SANTOS contra decisão de fls. 433-439, que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, deu-lhe parcial provimento, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado e reduzir a pena aplicada, com adequação do regime inicial. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada repisando, em suma, os argumentos da inicial na qual alegou a nulidade da condenação em decorrência da violação domiciliar desprovida de fundadas razões, porquanto unicamente lastreada em denúncia anônima, além de sua ausência do domicílio no momento da incursão policial. De forma subsidiária, aduz a suposta violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que o agravante preenche os requisitos legais, além da pequena quantidade de drogas (70 gramas de cocaína), além de inovar nas razões do presente recurso buscando a fixação da pena-base no mínimo legal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para reformar a decisão recorrida e, por conseguinte, para dar provimento do especial para que seja anulada a condenação ou aplicada a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo. Instado a se manifestar, o MPPA não ofereceu contrarrazões ao agravo regimental (fl. 472) É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO . INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, deu-lhe parcial provimento para aplicar a minorante do tráfico privilegiado e reduzir a pena aplicada, com adequação do regime inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial configura violação de domicílio e acarreta nulidade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial deixa de indicar e demonstrar em suas razões qual dispositivo de lei federal teria sido violado. No presente caso, a pretensão de reconhecimento de nulidade por violação não foi acompanhada de indicação e demonstração de qual ou quais dispositivos de lei federal teriam sido violados, o que evidencia a deficiência da fundamentação do recurso. 4. Inviável inovar nas razões do agravo regimental tese não trazida no recurso especial. No caso, os pedidos de redução da pena-base ao mínimo legal e fixação do regime aberto foram feitos apenas no agravo regimental, o que obsta o seu conhecimento. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não indica e demonstra em suas razões qual dispositivo de lei federal teria sido violado. 2. Inviável inovar nas razões do agravo regimental tese não trazida no recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.866.691/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/5/2020; STJ, AgRg no HC 656.477/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021.
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