STJ REsp 2212415
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA DA MEDIDA COMPROVADA. FUNDADAS RAZÕES. PARA A ABORDAGEM. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundada suspeita para abordagem policial e pleiteia aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi realizada com base em fundada suspeita e se a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado deve ser aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial foi legitimada por razões objetivas e concretas, como o odor de maconha e o descarte de uma bituca de maconha por um indivíduo na companhia do agravante. 4. A busca pessoal ocorreu com base em fundadas razões, não sendo motivada por suposição ou desconfiança infundada. 5. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi afastada devido a evidências de dedicação do agravante a atividades criminosas, demonstradas por diálogos comprometedores em seu telefone celular. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legítima quando baseada em razões objetivas e concretas. 2. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser afastada quando há evidências de dedicação do agente a atividades criminosas". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.232.297/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023; STJ, AgRg no REsp n. 1.977.862/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RUAN MATHEUS DA SILVA SCHNEIDER contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. No presente agravo regimental (fls. 437/444), a defesa sustenta a inexistência de fundada suspeita que legitimasse a abordagem pessoal do agravante, reiterando que "a segunda abordagem é ilegal e desprovida de motivação, uma vez que o recorrente não se encontrava na companhia de qualquer cidadão suspeito, mas sim que uma terceira pessoa passou ao seu lado fumando palha, o que levou os policiais, mais uma vez, a abordarem ambos arbitrariamente". Alega, ainda, que a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas deve ser aplicada, porquanto a quantidade de entorpecente apreendida 350g de maconha , bem como a existência de uma balança de precisão e algumas conversas mantidas com terceiros, não são elementos suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a dedicação do agravante a atividades criminosas. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA DA MEDIDA COMPROVADA. FUNDADAS RAZÕES. PARA A ABORDAGEM. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundada suspeita para abordagem policial e pleiteia aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi realizada com base em fundada suspeita e se a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado deve ser aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial foi legitimada por razões objetivas e concretas, como o odor de maconha e o descarte de uma bituca de maconha por um indivíduo na companhia do agravante. 4. A busca pessoal ocorreu com base em fundadas razões, não sendo motivada por suposição ou desconfiança infundada. 5. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi afastada devido a evidências de dedicação do agravante a atividades criminosas, demonstradas por diálogos comprometedores em seu telefone celular. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legítima quando baseada em razões objetivas e concretas. 2. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser afastada quando há evidências de dedicação do agente a atividades criminosas". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Súmula n. 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.232.297/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023; STJ, AgRg no REsp n. 1.977.862/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022.