STJ AREsp 2662761
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MANOEL DO CANTO NETO contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial, assim relatada (e-STJ fl. 156): Trata-se de Agravo manejado em face de decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o pedido de revisão criminal. Consta nos autos que o agravante foi condenado pela prática de crimes contra a ordem tributária, à pena de 5 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O Recurso Especial lastreia-se no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, aduzindo negativa de vigência ao artigo 621, I, do Código de Processo Penal. Afirma que o pedido de revisão criminal deve ser processado, em razão de não haver provas suficientes para lastrear a condenação, que a denúncia foi inepta, a dosimetria não possui fundamentação idônea e que houve a prescrição da pretensão punitiva. A decisão hostilizada negou seguimento ao recurso por óbice da Súmula 7/STJ. É o relatório. No presente agravo regimental, alega a defesa, basicamente, que, "ao contrário do consignado, a peça recursal expressamente enfrentou todos os fundamentos da decisão do Tribunal local, um a um, conforme passará a demonstrar" (e-STJ fl. 171). Requer, ao final, "seja o presente Agravo Regimental conhecido, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, e provido, para que seja reformada a decisão monocrática e determinado o regular processamento do recurso especial, com posterior apreciação de seu mérito pelo órgão competente" (e-STJ fl. 180). É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.