STJ REsp 1996311
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, 395, I, 396, 396-A, 397, 399 E 403, TODOS DO CPP; 485, § 3º, DO CPC. RAZÃO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Pedro Victor de Faria Nunes, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Recurso em Sentido Estrito n. 1.0000.21.139483-8/001 (fls. 454/462): RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DENÚNCIA RECEBIDA - POSTERIOR REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O recebimento da Denúncia, com a instalação da Ação Processual e apresentação de Defesa Preliminar pelos Recorridos, impossibilita posterior rejeição da Inicial Acusatória pelo Magistrado. 2. A Denúncia deve ser recebida quando preenchidos os requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Opostos embargos de declaração (fls. 476/490), foram rejeitados (fls. 494/497). No presente recurso especial, é indicado que o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrariou os seguintes dispositivos de lei federal: arts. 3º, 395, I, 396, 396-A, 397, 399 e 403, todos do Código de Processo Penal, e 485, § 3º, do Código de Processo Civil. Argumenta-se, de início, que o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n. 662.388/MG, reconheceu a nulidade do flagrante devido à invasão de domicílio, o que resultou na revogação da prisão preventiva e na expedição de alvará de soltura. Discorre que, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz de primeira instância rejeitou a denúncia com base na ausência de justa causa, considerando a nulidade das provas obtidas ilegalmente. Assevera-se que, mesmo após o recebimento da denúncia, é possível ao magistrado reconsiderar sua decisão, especialmente quando há ausência de justa causa para a ação penal, conforme entendimento do STJ. Ao final da peça recursal, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS requer seja o presente conhecido e provido, reformando-se o v. acórdão guerreado, a fim de restabelecer a rejeição da denúncia por manifesta ausência de justa causa. (fl. 523). Oferecidas contrarrazões (fls. 527/531), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 534/537). A Procuradoria-Geral da República opina pelo desprovimento da insurgência (fls. 553/561): RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO POLICIAL. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, 395, I, 396, 396-A, 397, 399 E 403, TODOS DO CPP; 485, § 3º, DO CPC. RAZÃO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. Recurso especial não conhecido.