Decisão · STJ

STJ AREsp 2499213

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-31publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 DO STJ E 282 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas súmula 83 do STJ e 282 do STF, o que atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANKIMAR MARQUES OLIVEIRA, em face da decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal (e-STJ fls. 237/239). Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que houve impugnação expressa à aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, especialmente nas fls. 171/176 do recurso especial, contrariando o entendimento expresso na decisão agravada, que reputou ausente a devida impugnação. Alega ainda que o julgador teria invadido o mérito da causa, ao firmar sua decisão com base em argumentos desfavoráveis, sem considerar as razões e fundamentos oferecidos pela parte agravante. Argumenta também que o fundamento da decisão quanto à ausência de prequestionamento do art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, não subsiste, uma vez que a tese foi devidamente suscitada em sede de embargos de declaração apresentados no Tribunal de origem (fl. 70), tendo havido, assim, o necessário prequestionamento. Quanto ao mérito, insiste na tese de que, com a revogação expressa do §2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 pela Lei n. 13.964/2019, o crime de tráfico de drogas teria perdido a equiparação à natureza hedionda, razão pela qual deveria ser aplicado o novo regramento legal da progressão de regime, conforme disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal. Ao final, requer a reforma da decisão agravada e o consequente destrancamento do recurso especial, para que seja processado e julgado o mérito recursal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 DO STJ E 282 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas súmula 83 do STJ e 282 do STF, o que atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →