STJ Rcl 48908
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação por não ter sido descumprida a decisão proferida no AREsp n. 1.037.685/PE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão do TJPE descumpriu a determinação do STJ no AREsp n. 1.037.685/PE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão proferida no AREsp n. 1.037.685/PE apenas determinou que o TJPE se manifestasse sobre omissões apontadas, providência que foi efetivamente cumprida. 4. A mera discordância com o conteúdo da fundamentação não caracteriza afronta à autoridade do julgado do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para o inconformismo da parte com o conteúdo de decisão desfavorável". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 988 e 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl n. 6.199/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/12/2011. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que não conheceu de reclamação constitucional. No agravo, os recorrentes reiteram as alegações já formuladas na inicial, a saber: a) a decisão do TJPE continua omissa quanto à individualização das penalidades aplicadas (astreintes, multa por litigância de má-fé, multa por embargos protelatórios e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça); b) as sanções possuem fatos geradores autônomos, de modo que não poderiam ser afastadas de forma genérica e cumulativa; c) o acórdão impugnado utilizou justificativas abstratas e genéricas, limitando-se à reprodução de conceitos normativos e ignorando os fundamentos exigidos pelo art. 489, § 1º, do CPC. Sustentam, em suma, que houve descumprimento da autoridade da decisão proferida pelo STJ, pleiteando a admissão da reclamação e seu julgamento de mérito, com a cassação do acórdão do TJPE. Sem contrarrazões, conforme a certidão de fl. 89. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação por não ter sido descumprida a decisão proferida no AREsp n. 1.037.685/PE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão do TJPE descumpriu a determinação do STJ no AREsp n. 1.037.685/PE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão proferida no AREsp n. 1.037.685/PE apenas determinou que o TJPE se manifestasse sobre omissões apontadas, providência que foi efetivamente cumprida. 4. A mera discordância com o conteúdo da fundamentação não caracteriza afronta à autoridade do julgado do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para o inconformismo da parte com o conteúdo de decisão desfavorável". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 988 e 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Rcl n. 6.199/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/12/2011.