STJ RHC 216042
PENALPROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE FORAGIDO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CARLOS ALEXANDRE MUNIZ - com prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Valparaíso de Goiás/GO e ainda pendente de cumprimento, denunciado pela prática, em tese, de dois crimes descritos no art. 121, §2º, II e IV, na forma dos arts. 14, II, e 29, todos do Código Penal - em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS (Habeas Corpus n. 5134402-32.2025.8.09.0162). Alega o recorrente, em suma, estar padecendo de constrangimento ilegal decorrente de: (i) ausência de contemporaneidade e falta de justificativa sólida para a decretação da prisão preventiva, porquanto o mandado de prisão em seu desfavor foi expedido 257 dias após os fatos (art. 315, § 1º, do Código de Processo Penal); (ii) ausência dos requisitos legais autorizadores da custódia cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; (iii) erro material relacionado à alegação da relatora do acórdão impugnado de duplicidade de pedidos ao tribunal, pois não há nos autos registro de impetração anterior que tenha abordado as questões levantadas no habeas corpus impetrado, se não o pedido de revogação (fl. 113); e (iv) cerceamento de defesa, pois não houve a adequada análise na decisão quanto à justificativa da impossibilidade de seu comparecimento em audiência, em razão de estar internado devido a uma cirurgia (fl. 113). Requer, assim, a imediata expedição de salvo-conduto e, não sendo este o entendimento, que sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, conforme preconiza o art. 319 do CPP (fl. 116). Pedido liminar indeferido (fls. 133/135). Informações às fls. 139/154 e 155/157. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 162/166). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE FORAGIDO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus improvido.