Decisão · STJ

STJ AREsp 2874550

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 7º, DO CPC. FIXAÇÃO APENAS SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é "cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseja a expedição de precatório, quando impugnado pelo devedor, consoante disposto no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, os quais devem recair, contudo, apenas sobre a parcela controvertida do débito, e não sobre o valor total da execução" (AgInt nos EREsp n. 1.888.483/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 21/11/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NAIR GIL RODRIGUES e TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 402): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. 2. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 417-431), os agravantes argumentam que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 402-410) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alegam equívoco do entendimento adotado, pois a fixação dos honorários executivos postulados independe do resultado da impugnação/embargos à execução, de modo que não há falar em observância à parcela controvertida do cálculo, não se tratando de honorários decorrentes do êxito da impugnação, e sim executivos. Requerem, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 437-443). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 7º, DO CPC. FIXAÇÃO APENAS SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é "cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseja a expedição de precatório, quando impugnado pelo devedor, consoante disposto no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, os quais devem recair, contudo, apenas sobre a parcela controvertida do débito, e não sobre o valor total da execução" (AgInt nos EREsp n. 1.888.483/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 21/11/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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