Decisão · STJ

STJ AREsp 2623347

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TEMPO MÍNIMO NÃO EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS DE ATIVIDADE COMUM E ESPECIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA NA INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante busca reforma de decisão monocrática, alegando que o recurso especial não visou o reexame de provas, mas sim a valoração das mesmas, com base em documentação juntada na inicial. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, incidindo a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REINALDO DA SILVA SANTOS contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso especial , assim ementada (e-STJ, fl. 603): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TEMPO MÍNIMO NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 612-619), sustenta que "o recurso especial não buscou o reexame das provas produzidas nos autos, mas a valoração das mesmas, tendo em vista que a decisão diverge totalmente daquilo que foi demonstrado nos autos através de meios idôneos, ou seja, documentação juntada na inicial" (e-STJ, fl. 617). Defende que "está claramente comprovado com as provas que constam nos autos, que o autor realizou o pedido na inicial para reconhecimento de todos os períodos comum e especial, para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos e ainda conforme CNIS o próprio INSS reconhece todos os períodos" (e-STJ, fl. 618). Alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 628). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TEMPO MÍNIMO NÃO EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS DE ATIVIDADE COMUM E ESPECIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA NA INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante busca reforma de decisão monocrática, alegando que o recurso especial não visou o reexame de provas, mas sim a valoração das mesmas, com base em documentação juntada na inicial. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, incidindo a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas. 3. Agravo interno desprovido.
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