Decisão · STJ

STJ HC 1009040

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-06-04publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do agravante com prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código Penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão, condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade social. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à periculosidade do paciente. 5. A reiteração delitiva e a complexidade da organização criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante são insuficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de MARCO TÚLIO DA SILVA FILHO contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Ressalta-se que o agravante se encontra na mesma situação fática-processual dos corréus, de modo que é cabível a extensão dos efeitos da decisão que os beneficiou, nos termos do art. 580 do CPP. Requer a reconsideração da decisão agravada a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus, revogando a prisão preventiva com ou sem fiança, aplicando ou não as medidas cautelares diversas da prisão. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do agravante com prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de estelionato e associação criminosa, conforme artigos 171, § 4º, e 288 do Código Penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão, condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade social. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e à periculosidade do paciente. 5. A reiteração delitiva e a complexidade da organização criminosa justificam a manutenção da custódia cautelar. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante são insuficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental improvido.
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