STJ AREsp 2910614
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a deficiência de fundamentação da peça recursal (óbice da Súmula n. 284 do STF) e a necessidade de reexame de prova para a análise das teses recursais (óbice da Súmula n. 7 do STJ), circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ROSENEIDE LEANDRA PEREIRA DIAS interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 510-511, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa sustenta que houve prequestionamento implícito e que a análise das teses defensivas não demanda reexame de provas e reitera os argumentos deduzidos nas razões do apelo. Afirma que "o julgador nem sequer analisou os argumentos da defesa sobre as violações dos artigos de lei apontados no Recurso Especial e simplesmente citou apenas os argumentos equivocados do Ministério Público" (fl. 519). Requer, portanto, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para que o recurso especial seja conhecido e provido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a deficiência de fundamentação da peça recursal (óbice da Súmula n. 284 do STF) e a necessidade de reexame de prova para a análise das teses recursais (óbice da Súmula n. 7 do STJ), circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.