STJ REsp 2152948
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento no óbice do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, referente à alegada nulidade da busca pessoal e ingresso em domicílio, bem como à dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese defensiva de nulidade da abordagem policial implica apenas em revaloração jurídica das provas, o que seria permitido, ou se demanda reapreciação dos fatos, vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de fixação da pena aquém do mínimo legal, em face da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática fundamentou que enfrentar a tese defensiva de nulidade da abordagem policial implica reapreciação dos fatos, vedada pela Súmula 7 do STJ, uma vez que o acórdão do Tribunal de origem concluiu pela legalidade da ação policial após análise das circunstâncias fáticas. 5. O agravo regimental não superou o óbice apontado, limitando-se a afirmar que a tese defensiva implica apenas revaloração jurídica das provas. 6. Quanto à fixação da pena aquém do mínimo legal, o entendimento do STJ é firme pela vigência da Súmula 231, que impede tal fixação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reapreciação dos fatos é vedada pela Súmula 7 do ST J. 2. A fixação da pena aquém do mínimo legal é vedada pela Súmula 231 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 988.318/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.04.2025; STJ, AgRg no HC 768.624/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE RICIERE DAL MOLIN contra decisão monocrática que não conheceu o recurso especial sob o fundamento do óbice do enunciado 7 da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 714-723). O agravante requer o conhecimento e processamento do recurso especial e subsidiariamente a reforma de ofício da pena do recorrente, nos termos do parecer ministerial (e-STJ fls. 727-740). O Ministério Público Federal reiterou, em parecer, a manifestação apresentada nas contrarrazões ao agravo regimental, pugnando pelo provimento parcial do recurso em parecer assim ementado (e-STJ fls. 747-766): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. BUSCA PESSOAL IMOTIVADA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL E INFORMAÇÃO NÃO CORROBORADA. BUSCA DOMICILIAR ILEGAL - PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO VÁLIDA NÃO COMPROVADA. ATENUAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA N. 231/STJ. CONTRARRAZÕES PELO PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento no óbice do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, referente à alegada nulidade da busca pessoal e ingresso em domicílio, bem como à dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese defensiva de nulidade da abordagem policial implica apenas em revaloração jurídica das provas, o que seria permitido, ou se demanda reapreciação dos fatos, vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de fixação da pena aquém do mínimo legal, em face da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática fundamentou que enfrentar a tese defensiva de nulidade da abordagem policial implica reapreciação dos fatos, vedada pela Súmula 7 do STJ, uma vez que o acórdão do Tribunal de origem concluiu pela legalidade da ação policial após análise das circunstâncias fáticas. 5. O agravo regimental não superou o óbice apontado, limitando-se a afirmar que a tese defensiva implica apenas revaloração jurídica das provas. 6. Quanto à fixação da pena aquém do mínimo legal, o entendimento do STJ é firme pela vigência da Súmula 231, que impede tal fixação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reapreciação dos fatos é vedada pela Súmula 7 do ST J. 2. A fixação da pena aquém do mínimo legal é vedada pela Súmula 231 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 988.318/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.04.2025; STJ, AgRg no HC 768.624/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023.