Decisão · STJ

STJ HC 1000193

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-30publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa discorreu acerca da violação do princípio da colegialidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte deixou de impugnar de maneira adequada e específica a fundamentação apresentada. 5. O agravante não demonstrou apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a sustentar a violação do princípio da colegialidade. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATANAEL BRUNO DA SILVA COSTA contra decisão de fls. 460-462, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da ausência de ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. No presente agravo regimental, defende a violação do princípio da colegialidade. Nesses termos, requer a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa discorreu acerca da violação do princípio da colegialidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte deixou de impugnar de maneira adequada e específica a fundamentação apresentada. 5. O agravante não demonstrou apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a sustentar a violação do princípio da colegialidade. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ".
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