Decisão · STJ

STJ AREsp 2965762

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-06-16publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem a comprovação da data de postagem no momento da interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, conforme art. 1.003, §5º, do CPC, e deve ser comprovado no momento da interposição. 4. A ausência de comprovação da data de postagem do recurso especial impede o reconhecimento de sua tempestividade. 5. O artigo 435 do CPC não se aplica para comprovar a tempestividade de recurso, pois não se trata de documento novo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Tese de julgamento: "É ônus do recorrente comprovar a tempestividade do recurso especial no momento de sua interposição, mediante juntada de documentos que atestem sua postagem no prazo legal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, §5º; CPC, art. 435. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTOFER GALINDO TAVARES contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial por intempestividade (e-STJ fls. 1090-1095). Pretende o agravante a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado (e-STJ fls. 1105-1117). O agravado apresentou contraminuta (e-STJ fls. 1123-1127). O Ministério Público Federal apresentou petição à e-STJ fl. 1135. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem a comprovação da data de postagem no momento da interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, conforme art. 1.003, §5º, do CPC, e deve ser comprovado no momento da interposição. 4. A ausência de comprovação da data de postagem do recurso especial impede o reconhecimento de sua tempestividade. 5. O artigo 435 do CPC não se aplica para comprovar a tempestividade de recurso, pois não se trata de documento novo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Tese de julgamento: "É ônus do recorrente comprovar a tempestividade do recurso especial no momento de sua interposição, mediante juntada de documentos que atestem sua postagem no prazo legal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, §5º; CPC, art. 435. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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