STJ AREsp 2965762
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem a comprovação da data de postagem no momento da interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, conforme art. 1.003, §5º, do CPC, e deve ser comprovado no momento da interposição. 4. A ausência de comprovação da data de postagem do recurso especial impede o reconhecimento de sua tempestividade. 5. O artigo 435 do CPC não se aplica para comprovar a tempestividade de recurso, pois não se trata de documento novo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Tese de julgamento: "É ônus do recorrente comprovar a tempestividade do recurso especial no momento de sua interposição, mediante juntada de documentos que atestem sua postagem no prazo legal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, §5º; CPC, art. 435. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTOFER GALINDO TAVARES contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial por intempestividade (e-STJ fls. 1090-1095). Pretende o agravante a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado (e-STJ fls. 1105-1117). O agravado apresentou contraminuta (e-STJ fls. 1123-1127). O Ministério Público Federal apresentou petição à e-STJ fl. 1135. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem a comprovação da data de postagem no momento da interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, conforme art. 1.003, §5º, do CPC, e deve ser comprovado no momento da interposição. 4. A ausência de comprovação da data de postagem do recurso especial impede o reconhecimento de sua tempestividade. 5. O artigo 435 do CPC não se aplica para comprovar a tempestividade de recurso, pois não se trata de documento novo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Tese de julgamento: "É ônus do recorrente comprovar a tempestividade do recurso especial no momento de sua interposição, mediante juntada de documentos que atestem sua postagem no prazo legal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, §5º; CPC, art. 435. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.