Decisão · STJ

STJ HC 1013617

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-06-22publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691 do STF diante de aduzida ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF veda, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em caso de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691 do STF. 4. Ausente manifesta ilegalidade na segregação cautelar, necessária para a garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAUÃ DA SILVA BARROS contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o writ, ocasião em que se fez aplicar a Súmula n. 691 do STF. O agravante busca a reconsideração do entendimento com a superação do óbice deduzido, para que seja concedida a liminar de modo a revogar a prisão preventiva. Afirma que a Súmula n. 691 do STF deve ser superada, pois se está diante de situação excepcional, visto que a pretensão da defesa reveste-se de plausibilidade, porquanto (fl. 71 ) "a decisão primitiva se dedicou tão somente a indicar de forma genérica que a prisão era a medida mais aceita para o caso, sem em nenhuma linha tentar demonstrar por quais motivos o PACIENTE, ou sua conduta, se enquadrariam naquela hipótese, tampouco demonstrou os motivos pelos quais as medidas alternativas à prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal - CPP, não seriam suficientes no presente caso. " Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691 do STF diante de aduzida ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF veda, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em caso de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691 do STF. 4. Ausente manifesta ilegalidade na segregação cautelar, necessária para a garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental improvido.
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