STJ AREsp 2919971
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCOS VINICIUS FALEIRO DAS NEVES agrava de decisão em que a Presidência do STJ não conheceu de seu agravo em recurso especial, em razão da aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa alega insuficiência de provas para a condenação do réu e nulidade do reconhecimento pessoal. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República Luciano Mariz Maia, opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 988-991). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, impediu-se o prosseguimento do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.