STJ AREsp 2897657
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. Considerando que o recorrente é réu preso, aplica-se a regra de exceção prevista no art. 798-A, I, do CPP, segundo a qual o prazo processual flui normalmente durante o recesso de fim de ano, sem suspensão. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO BALTAZAR JOSE DE SOUSA agrava da decisão de fls. 1.139-1.140, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da sua extemporaneidade. Nas razões do regimental, a defesa sustenta a tempestividade do recurso, porquanto "considerando que a leitura automática da decisão foi realizada durante o recesso forense, houve a prorrogação para o próximo dia útil imediato, nos termos do art. 798, § 3, do CPP" (fl. 1.150). Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. Considerando que o recorrente é réu preso, aplica-se a regra de exceção prevista no art. 798-A, I, do CPP, segundo a qual o prazo processual flui normalmente durante o recesso de fim de ano, sem suspensão. 3. Agravo regimental não provido.