STJ AREsp 2956034
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso especial. 3. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos empregados pelo Relator. Com efeito, a decisão ora atacada conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mas as partes, neste regimental, sustentam que observaram o princípio da dialeticidade nas razões do recurso que impugnou a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal estadual, sem atentarem ao fato de que ambos os recursos que interpuseram - agravo em recurso especial e recurso especial - foram conhecidos nesta Corte Superior de Justiça. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DAVID VIEIRA DA SILVA e WELLISON FERREIRA RIBEIRO agravam da decisão de fls. 2.090-2.093, por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial defensivo. Consta dos autos que Davi Vieira foi condenado à pena de 26 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, e Wellison Ferreira, a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, §§ 2º, V, 2º-A, II, e 2º-B, e 288, ambos do Código Penal. Em suas razões, os agravantes, aduzem, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, em observância ao princípio da dialeticidade. Assim, requerem a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado competente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso especial. 3. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos empregados pelo Relator. Com efeito, a decisão ora atacada conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mas as partes, neste regimental, sustentam que observaram o princípio da dialeticidade nas razões do recurso que impugnou a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal estadual, sem atentarem ao fato de que ambos os recursos que interpuseram - agravo em recurso especial e recurso especial - foram conhecidos nesta Corte Superior de Justiça. 4. Agravo regimental não conhecido.