Decisão · STJ

STJ HC 1006556

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DO FATO E AUSÊNCIA DE DOLO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIENTE VEDADO NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado, no caso estelionato, consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus, por demandar exame do contexto fático-probatório. 2. Na espécie, cumpre destacar que, após ampla instrução, já foi proferida sentença condenatória no primeiro grau de jurisdição, sentença confirmada em sede de apelação criminal, o que reforça a inviabilidade da análise do pedido de reconhecimento de inocência em sede de habeas corpus. Caso contrário, se estaria transmutando-o em sucedâneo de apelação criminal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISAIAS BELARMINO DA SILVA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus. No writ impetrado nesta Corte Superior, a Defesa informou que o paciente foi condenado pela prática do crime descrito no art. 171, § 2º, I, do Código Penal, sob a alegação de que teria induzido a vítima a erro ao negociar cotas de participação em empreendimento imobiliário. Alegou que a condenação foi proferida em dissonância com os fatos constantes nos autos e com o ordenamento jurídico, pois a conduta imputada ao paciente não revela ardil, fraude ou intenção dolosa de lesar o patrimônio alheio. Afirmou que a relação jurídica estabelecida entre o paciente e a suposta vítima foi documentada e reconhecida pelas partes, sem demonstração do dolo específico exigido para configuração do crime de estelionato. Sustentou a atipicidade da conduta, pois o tipo penal descrito no art. 171 do Código Penal exige a demonstração de engano da vítima, emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, e dolo específico de obtenção de vantagem ilícita, elementos que não foram demonstrados. Alega, ainda, a ausência de justa causa e constrangimento ilegal, pois a continuidade de uma ação penal baseada em uma relação negocial lícita, sem indícios mínimos de fraude ou ardil, configura violação ao princípio da intervenção mínima do direito penal. Requereu, ao final, a concessão da ordem para trancar a Ação Penal n. 1507336-02.2022.8.26.0554, por manifesta atipicidade da conduta e ausência de dolo específico. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DO FATO E AUSÊNCIA DE DOLO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIENTE VEDADO NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado, no caso estelionato, consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus, por demandar exame do contexto fático-probatório. 2. Na espécie, cumpre destacar que, após ampla instrução, já foi proferida sentença condenatória no primeiro grau de jurisdição, sentença confirmada em sede de apelação criminal, o que reforça a inviabilidade da análise do pedido de reconhecimento de inocência em sede de habeas corpus. Caso contrário, se estaria transmutando-o em sucedâneo de apelação criminal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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