Decisão · STJ

STJ HC 977452

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-01-30publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para anular a ação penal, alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento do pedido de interrogatório virtual do acusado, que está foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência. 4. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código de Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente dispostos na legislação processual. 5. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de audiências por videoconferência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus. Tese de julgamento: "Réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência de instrução e julgamento, conforme jurisprudência pacífica do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 565. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.007/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024; STF, HC 238659/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de fls. 614-621, que concedeu o presente habeas corpus para anular a ação penal em decorrência de entender configurado cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do pedido de interrogatório por meio virtual do acusado, que estaria foragido. Nas razões do agravo regimental, o Parquet busca a reconsideração da decisão agravada alegando que, ao contrário do afirmado pela decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica quanto à ausência de ilegalidade no indeferimento de realização do interrogatório de forma virtual em virtude de o réu estar foragido, colacionando diversos precedentes que supostamente militam em favor da tese acusatória. Requer o Parquet a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para reformar a decisão recorrida e, por conseguinte, denegar o habeas corpus ao passo que a defesa requer o acolhimento dos embargos, "substituindo, assim, a prisão preventiva aplicada em face do embargante/paciente por outra medida cautelar menos gravosa contida no art. 319 do CPP" (fl. 633). Instada a se manifestar, a defesa deixou de oferecer as contrarrazões (fl. 692 ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para anular a ação penal, alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento do pedido de interrogatório virtual do acusado, que está foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência. 4. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código de Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente dispostos na legislação processual. 5. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de audiências por videoconferência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus. Tese de julgamento: "Réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência de instrução e julgamento, conforme jurisprudência pacífica do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 565. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.007/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024; STF, HC 238659/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15.04.2024.
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