Decisão · STJ

STJ HC 1014540

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-06-25publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS E HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação de culpa e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta dos crimes imputados e a periculosidade do Paciente, inferida de seu envolvimento com a organização criminosa, são fatores que justificam a manutenção da custódia cautelar. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto é inviável, dado que a soltura do agravante seria ineficaz para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 5. O alegado excesso de prazo deixa de configurar-se, pois a ação penal transcorre regularmente, considerando a complexidade do caso, o número de acusados envolvidos, a apuração de diversos fatos delituosos de alta gravidade, como organização criminosa, extorsão mediante sequestro seguida de morte, tráfico de drogas, agiotagem e lavagem de capitais, com vultosa movimentação financeira ilícita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e o envolvimento em complexa organização criminosa justificam a prisão preventiva. 2. A existência de pluralidade de réus e a gravidade dos crimes imputados justificam a dilação dos prazos processuais, afastando o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem no presente habeas corpus (e-STJ fls. 418-430). Em suas razões recursais (e-STJ fls. 435-447), reitera os argumentos anteriormente expendidos, alegando, em suma, a ausência de fundamentação concreta e contemporânea para a manutenção da custódia cautelar, que estaria baseada em ilações genéricas sobre sua periculosidade, notadamente pelo fato de ser policial militar. Sustenta a violação ao princípio da contemporaneidade, uma vez que os fatos investigados ocorreram entre 2019 e 2023. Aduz, ainda, a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, pois se encontra segregado há mais de sete meses sem que a instrução processual tenha avançado de forma significativa. Por fim, defende a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, incluindo a prisão domiciliar, por ser pai de criança menor de cinco anos. Requer, ao final, que seu Habeas Corpus seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, com a consequente expedição de alvará de soltura ou, caso contrário, a submissão do presente agravo para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS E HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação de culpa e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta dos crimes imputados e a periculosidade do Paciente, inferida de seu envolvimento com a organização criminosa, são fatores que justificam a manutenção da custódia cautelar. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto é inviável, dado que a soltura do agravante seria ineficaz para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 5. O alegado excesso de prazo deixa de configurar-se, pois a ação penal transcorre regularmente, considerando a complexidade do caso, o número de acusados envolvidos, a apuração de diversos fatos delituosos de alta gravidade, como organização criminosa, extorsão mediante sequestro seguida de morte, tráfico de drogas, agiotagem e lavagem de capitais, com vultosa movimentação financeira ilícita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e o envolvimento em complexa organização criminosa justificam a prisão preventiva. 2. A existência de pluralidade de réus e a gravidade dos crimes imputados justificam a dilação dos prazos processuais, afastando o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
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