Decisão · STJ

STJ AREsp 2894579

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E ACORDO EXTRAJUDICIAL DE TERMO PARTICULAR DE ACEITAÇÃO DE DÉBITOS REFERENTES A CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA ELÉTRICA. FIAÇÃO IRREGULAR. EQUIPAMENTO FRAUDADOR NÃO ENCONTRADO. PERÍCIA JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em suma, à legalidade, ou não, da cobrança de débito de recuperação de consumo de energia. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "insubsistência da cobrança de débito de recuperação de consumo de energia, dada a inexistência de indícios de fraude atribuível ao consumidor" (e-STJ, fl. 753) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 1.075): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E ACORDO EXTRAJUDICIAL DE TERMO PARTICULAR DE ACEITAÇÃO DE DÉBITOS REFERENTES A CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA ELÉTRICA. FIAÇÃO IRREGULAR. EQUIPAMENTO FRAUDADOR NÃO ENCONTRADO. PERÍCIA JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que não há falar em reexame do conjunto fático-probatórios dos autos, bem como que o recurso especial trata da inobservância do julgador à legislação vigente, a qual se refere à "aplicação do art. 479 quanto à valoração da prova pericial a ser realizada de acordo com a íntegra do conjunto probatório, não podendo a mera conclusão do laudo pericial que indica a impossibilidade comprovação de existência de fraude, ignorar que também pode ter havido" (e-STJ, fl. 1.091). Aduz, assim, que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ. Requer, ao final, o provimento do presente agravo interno para que seja julgado procedente o recurso especial interposto. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.096-1.100). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E ACORDO EXTRAJUDICIAL DE TERMO PARTICULAR DE ACEITAÇÃO DE DÉBITOS REFERENTES A CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA ELÉTRICA. FIAÇÃO IRREGULAR. EQUIPAMENTO FRAUDADOR NÃO ENCONTRADO. PERÍCIA JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em suma, à legalidade, ou não, da cobrança de débito de recuperação de consumo de energia. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "insubsistência da cobrança de débito de recuperação de consumo de energia, dada a inexistência de indícios de fraude atribuível ao consumidor" (e-STJ, fl. 753) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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