Decisão · STJ

STJ AREsp 2910399

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-14publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. DIVERGÊNCIA. JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ATAQUES INESPECÍFICOS À DECISÃO ORA AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a alegação do agravante de que impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão ora agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ANDERSON DE OLIVEIRA ESPOSITO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do regimental, o agravante afirma que foram impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade no tocante às Súmulas 7/STJ e 284/STF e à divergência jurisprudencial. Requer seja reconsiderada a decisão ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. A contraminuta não foi apresentada. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. DIVERGÊNCIA. JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ATAQUES INESPECÍFICOS À DECISÃO ORA AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a alegação do agravante de que impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão ora agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.
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