Decisão · STJ

STJ REsp 2187400

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 269/STJ. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. Recurso provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal distrital na Apelação Criminal n. 0715330-66.2020.8.07.0020, assim ementado (fl. 552): APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. PRESENTE. ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. 1.O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 280 (RE 603.616) sob a sistemática de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. No caso vertente, constatou-se que os bens subtraídos da vítima haviam sido anunciados em plataforma virtual de comércio e, tendo comparecido ao local indicado pelo anunciante (acusado), este empreendeu fuga, correndo para o interior do prédio no qual reside, ao notar a presença dos policiais. Tais circunstâncias, aliadas à natureza permanente do crime de receptação, são suficientes a justificar a busca domiciliar, independentemente de mandado judicial. 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, quanto ao crime de receptação, a apreensão do produto de crime em poder do réu implica a inversão do ônus da prova, incumbindo ao acusado demonstrar a regular procedência do bem ou o desconhecimento acerca da origem lícita, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 3.1.A simples alegação de desconhecimento da origem ilícita não se revela suficiente ao acolhimento da tese absolutória, sobretudo quando a Defesa não aponta qualquer evidência capaz de corroborar sua tese. 4. A confissão espontânea, seja ela integral, parcial ou qualificada, deve ser integralmente compensada com a reincidência simples. Somente na hipótese de multirreincidência há que se falar em preponderância da agravante sobre a atenuante. 5. Conquanto constatada a reincidência, a pena-definitiva foi estabelecida em patamar inferior a 4 anos e há apenas uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes), motivo pelo qual emerge adequada a fixação do regime inicial semiaberto. 6. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. 7. Desprovido o apelo da Acusação. Parcialmente provido o apelo da Defesa. Em suas razões, o órgão ministerial alega violação dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, III, ambos do Código Penal. Sustenta que o acórdão recorrido, além de reconhecer a reincidência do acusado, valorou negativamente os maus antecedentes, o que determinou a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Assim, em que pese o quantum de pena aplicada, a presença da reincidência e de circunstância judicial desfavorável (antecedentes) exige a fixação do regime inicial fechado. A fixação do regime inicial semiaberto, no caso em apreço, importa ignorar o comando da norma do artigo 59, III, do CP e, mais, permite conferir ao réu o mesmo tratamento jurídico destinado aos agentes que são reincidentes e que não ostentam circunstâncias judiciais negativas, aos quais se aplica o entendimento da Súmula 269 do STJ (fl. 634). Requer seja o recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão e estabelecer o regime prisional inicial fechado (fl. 636). Ofertadas contrarrazões (fl. 657/666), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 672/673). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 694/697, pelo provimento do recurso, nos termos da seguinte ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL. CONQUANTO PENA "DEFINITIVA" INFLIGIDA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO JUSTIFICA-SE ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO ANTE PATENTES REINCIDÊNCIA DELITIVA E CIRCUNSTÂNCIA(S) JUDICIAL(IS) DESFAVORÁVEL(IS). MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ. PARECER POR PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL EM RESPEITO À JURISDIÇÃO E SEUS LIMITES E À JUSTIÇA. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 269/STJ. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. Recurso provido.
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