STJ AREsp 2859742
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATO PRÓPRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURIPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, tendo a Corte local afastado a configuração do dano moral em razão da ausência de provas ou a sua insuficiência, a alteração desse entendimento configura indiscutivelmente incursão no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Por essa razão, revela-se inviável o afastamento do enunciado da Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão de revisão do julgado tal como formulada demandaria reanálise de provas, providência vedada na estreita via do recurso especial. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAÍS APARECIDA DE SOUZA MARQUES contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 311-314). Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 317-319). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATO PRÓPRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURIPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, tendo a Corte local afastado a configuração do dano moral em razão da ausência de provas ou a sua insuficiência, a alteração desse entendimento configura indiscutivelmente incursão no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Por essa razão, revela-se inviável o afastamento do enunciado da Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão de revisão do julgado tal como formulada demandaria reanálise de provas, providência vedada na estreita via do recurso especial. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. Agravo interno desprovido.