STJ HC 1008153
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REGIME DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE DE CÔNJUGE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEOVA PEREIRA DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, tendo em vista a impossibilidade da impetração substitutiva e a falta de provas sobre a imprescindibilidade dos cuidados do paciente ao seu cônjuge (fls. 88/90). O agravante alega, em síntese, que a pretensão não demanda reexame do conjunto fático-probatório, pois os fatos essenciais são incontroversos. Sustenta que faz jus à prisão domiciliar, visto que os laudos e relatórios, desprezados pelas instâncias ordinárias, demonstram é que o cuidado exigido pela Sra. Maria Lúcia transcende a visita esporádica. Ela necessita de "constante companhia", de "cuidados rigorosos", de alguém que a auxilie na prevenção de "quedas e outros acidentes", um risco iminente em razão da "fraqueza e desorientação" provocadas pela quimioterapia (fl. 99). Pede o provimento do agravo regimental (fls. 94/109). Contrarrazões às fls. 126/131. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REGIME DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE DE CÔNJUGE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido .