Decisão · STJ

STJ AREsp 2915131

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃ O CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ, a qual foi indicada pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a reiterar o mérito do recurso especial, sem demonstrar que havia impugnado o óbice sumular no momento processual adequado (no agravo em recurso especial). Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ALEXSSANDRO NERES DA COSTA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.337-1.338, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma: "O que se pretende é partir de uma premissa fática, qual seja: existência de discussão não banal ALIADA A AGRESSÃO COM INSTRUMENTO PERFURANTE questionar se a qualificadora prevista no 121, § 2º, inc. II do Código Penal ESTARIA EM TESE PRESENTE" (fl. 1.346). Reitera, ainda, o mérito do recurso especial. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃ O CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ, a qual foi indicada pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a reiterar o mérito do recurso especial, sem demonstrar que havia impugnado o óbice sumular no momento processual adequado (no agravo em recurso especial). Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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