STJ AREsp 2934313
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, de forma direta, analítica e efetiva, o fundamento empregado pelas instâncias antecedentes para não aplicar o instituto da continuidade delitiva, qual seja, de se tratar de crimes de espécies distintas. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAFAEL ARRUDA DE MELO agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do seu agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente a sua condenação pelos crimes previstos nos arts. 12 e 14 da Lei n. 10.826/2003. A defesa, em síntese, afirma ser inaplicável o óbice previsto na Súmula n. 283 do STF, pois "se demonstrou que as infrações penais possuem um liame subjetivo, são crimes da mesma espécie e que só foi possível acontecer o crime de porte, porque anteriormente aconteceu o de posse; leia-se, um crime possui um claro desdobramento do outro" (fl. 1.089). Pleiteia o provimento do agravo regimental, a fim de que seja admitido o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa deixou de impugnar, nas razões do recurso especial, de forma direta, analítica e efetiva, o fundamento empregado pelas instâncias antecedentes para não aplicar o instituto da continuidade delitiva, qual seja, de se tratar de crimes de espécies distintas. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo regimental não provido.