STJ RHC 216389
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário constitucional, alegando reiteração de matéria já apreciada em habeas corpus. 2. O agravante sustenta que a decisão monocrática incorreu em erro ao não conhecer do recurso, pois o habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação e não um recurso, e foi julgado monocraticamente sem apreciação colegiada. 3. O agravante alega que o paciente está preso preventivamente por decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiana/PE, fundamentada em argumentos genéricos de "garantia da ordem pública" e "credibilidade da justiça", sem dados concretos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso ordinário em habeas corpus quando há reiteração de pedido já analisado e indeferido em decisão anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A controvérsia trazida no presente recurso já foi analisada nos autos do HC 996.752/PE, ocasião em que foi indeferido liminarmente, mantendo-se a prisão preventiva do agravante. 6. Trata-se de reiteração de pedido, tornando inadmissível o recurso ordinário em habeas corpus, de modo que fica mantida a decisão ora impugnada por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido já analisado e indeferido em habeas corpus torna inadmissível o recurso ordinário em habeas corpus". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REGINALDO DOS SANTOS TAVARES contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Ordinário Constitucional, alegando reiteração de matéria já apreciada em habeas corpus (fls. 261-269). O agravante sustenta que a decisão monocrática incorreu em erro ao não conhecer do recurso, pois o habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação e não um recurso, e foi julgado monocraticamente sem apreciação colegiada. Argumenta que o recurso ordinário é o instrumento adequado e previsto constitucionalmente (fls. 262). Alega que o paciente está preso preventivamente por decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiana/PE, fundamentada em argumentos genéricos de "garantia da ordem pública" e "credibilidade da justiça", sem dados concretos. Ressalta que o Ministério Público manifestou-se pela revogação da prisão, apontando a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e reconhecendo que não houve tentativa de feminicídio, mas lesões corporais (fls. 263-264). O agravante destaca as condições pessoais favoráveis do paciente, que é primário, possui residência fixa, trabalhou formalmente por mais de 23 anos, e é o único provedor de sua família. Alega que o paciente está mantido em condições degradantes na Cadeia Pública de Goiana, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (fls. 265-266). Requer liminarmente a concessão de medida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a expedição de alvará de soltura, autorizando-se ao juízo de origem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, caso entenda cabível (fls. 267-268). No mérito, requer o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão monocrática, processar o recurso e, ao final, conceder a ordem de habeas corpus, assegurando a liberdade do paciente sob medidas cautelares proporcionais (fls. 269). Às fls. 272-273, requer a apreciação do pedido liminar. Contrarrazões não apresentadas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário constitucional, alegando reiteração de matéria já apreciada em habeas corpus. 2. O agravante sustenta que a decisão monocrática incorreu em erro ao não conhecer do recurso, pois o habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação e não um recurso, e foi julgado monocraticamente sem apreciação colegiada. 3. O agravante alega que o paciente está preso preventivamente por decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiana/PE, fundamentada em argumentos genéricos de "garantia da ordem pública" e "credibilidade da justiça", sem dados concretos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso ordinário em habeas corpus quando há reiteração de pedido já analisado e indeferido em decisão anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A controvérsia trazida no presente recurso já foi analisada nos autos do HC 996.752/PE, ocasião em que foi indeferido liminarmente, mantendo-se a prisão preventiva do agravante. 6. Trata-se de reiteração de pedido, tornando inadmissível o recurso ordinário em habeas corpus, de modo que fica mantida a decisão ora impugnada por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido já analisado e indeferido em habeas corpus torna inadmissível o recurso ordinário em habeas corpus".