STJ REsp 2204155
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIGIA. ATIVIDADE DE RISCO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da desnecessidade da prova pericial e suficiência das provas existentes nos autos esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, conforme precedentes desta Corte Superior colacionados no julgado, os quais não foram desqualificados pelo insurgente. Logo, sem razão o agravante quando defende a não incidência do retrocitado óbice. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Estado de Mato Grosso interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 214-221 (e-STJ), proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: AGRAVO INTERNO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - VIGIA - ATIVIDADE DE RISCO - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PERICULOSIDADE PRESUMIDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a prova produzida suficiente para o julgamento do feito, o julgamento antecipado da lide não é discricionariedade, mas dever do magistrado em homenagem aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 253-268), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 1º e 369 do CPC/2015, e 193, II, da CLT. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de cerceamento de defesa (julgamento antecipado da lide sem a produção de prova pericial); e ii) distinção entre a atividade de vigia e vigilante para efeitos de periculosidade. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 273-274). Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 289-295), ascenderam os autos a esta Corte Superior. Em decisão monocrática de fls. 309-314 (e-STJ), esta relatoria não conheceu do recurso especial. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 318-325), no qual defende o agravante a não incidência da Súmula 7/STJ. Afirma, ainda, ter alegado no recurso especial apenas a violação do art. 369 do CPC/2015 (necessidade de dilação probatória). Sem impugnação (e-STJ, fl. 330). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIGIA. ATIVIDADE DE RISCO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da desnecessidade da prova pericial e suficiência das provas existentes nos autos esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, conforme precedentes desta Corte Superior colacionados no julgado, os quais não foram desqualificados pelo insurgente. Logo, sem razão o agravante quando defende a não incidência do retrocitado óbice. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.