Decisão · STJ

STJ AREsp 2968558

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FRANCIEL GOULART COSTA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 791-792, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 284 do STF. A defesa alega que a decisão agravada não deve prosperar, porque houve efetivo prequestionamento da matéria e porque o acórdão recorrido contraria entendimento consolidado do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em síntese, sejam acolhidas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.
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