STJ HC 1009357
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento da instância ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem a prévia submissão da matéria ao órgão colegiado do Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se pode conhecer do habeas corpus quando impetrado contra decisão monocrática de desembargador, pois a matéria deve ser previamente submetida ao órgão colegiado do Tribunal de origem para qu e se configure o exaurimento da instância. 4. A ausência de deliberação colegiada pelo Tribunal de Justiça impede a apreciação da impetração por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus contra decisão monocrática, devendo ser utilizado o recurso adequado para levar a questão ao colegiado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental d esprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENILTON DOS SANTOS contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante o não exaurimento da instância ordinária. Sustenta a defesa que, "ao contrário do entendimento firmado na decisão monocrática, embora a jurisprudência desta Egrégia Corte Superior oriente no sentido da necessidade de prévio esgotamento da instância ordinária, tal exigência não possui caráter absoluto, podendo ser mitigada quando demonstrada a existência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que ocorre no presente caso. ." (fl. 810). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma competente para reconhecer a ilicitude da prisão e determinar o seu relaxamento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento da instância ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem a prévia submissão da matéria ao órgão colegiado do Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se pode conhecer do habeas corpus quando impetrado contra decisão monocrática de desembargador, pois a matéria deve ser previamente submetida ao órgão colegiado do Tribunal de origem para qu e se configure o exaurimento da instância. 4. A ausência de deliberação colegiada pelo Tribunal de Justiça impede a apreciação da impetração por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus contra decisão monocrática, devendo ser utilizado o recurso adequado para levar a questão ao colegiado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental d esprovido.